1) De cujus:
• Certidão de óbito;
• Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
• Se casado, cópia da certidão de casamento atualizada (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ) e pacto antenupcial, se houver;
• Certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, para verificação se há ou não testamento;
• Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (em nome do falecido, em nome do Espólio (a validade da certidão é de 90 dias);
• Certidão negativa da Justiça Federal (em nome do falecido e em nome do Espólio) (a validade da certidão é de 90 dias);
• Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;
2) Herdeiros:
Solteiros:
• Certidão de nascimento atualizada (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ) original ou cópia autenticada;
• Cópia da Carteira de Identidade e CPF
3) Casados:
• Certidões de casamento atualizada (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ) original ou cópia autenticada;
• Cópia da Carteira de Identidade e CPF do herdeiro e respectivo cônjuge;
Obs.: herdeiros separados ou divorciados deverão apresentar a certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio atualizada (90 dia) original ou cópia autenticada:
4) Dos bens imóveis:
• Certidão de ônus reais do imóvel atualizada (validade 30 dias);
• Certidão de Quitação de IPTU e de cotas condominiais;
• Certidão de quitação fiscal do Município (a validade da certidão é de 90 dias);
• Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (a validade da certidão é de 90 dias);
• Comprovação de titularidade do bem;
5) ITCD homologado (deve ser pago em até 180 dias do óbito)
Obs.: As CND’s devem ser retiradas na localidade dos imóveis e no último domicílio do falecido.
Observação: Poderão ser exigidos outros documentos para melhor análise e lavratura da escritura.
6) Do advogado:
• Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
• Petição contendo o esboço da partilha, declarações das partes e nomeação do inventariante.