Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Brasí...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasíl...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Ananin...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Ananind...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Belém...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Belém,...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Chuva

Newsletter

UTILIDADES

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O procedimento de inventário e a partilha foi desburocratizado, permitindo-se a sua realização, por meio de escritura pública, em Cartório de Notas, de forma simples e segura.
 
Requisitos:
 
- Todos os herdeiros devem ser capazes e concordes quanto à partilha dos bens;
 
- O falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial;
 
- Não obstante, de acordo com a nova redação do Art. 297 §§ 1°, 2° e 3° da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/ TJRJ– Parte Extrajudicial:
 
“§ 1°. Será permitida a lavratura de escritura de inventário e partilha nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento.
 
§ 2°. Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, o Tabelião solicitará, previamente, a certidão do testamento e, constatada a existência de disposição reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura pública de inventário e partilha ficará vedada e o inventário deverá ser feito judicialmente.
 
§ 3°. Sempre que o Tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura de inventário e partilha, nas situações que estiverem sob seu exame, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de registros públicos.”
 
Documentos:
 
1) De cujus:

• Certidão de óbito;

• Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

• Se casado, cópia da certidão de casamento atualizada (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ) e pacto antenupcial, se houver;

• Certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, para verificação se há ou não testamento;

• Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (em nome do falecido, em nome do Espólio (a validade da certidão é de 90 dias);

• Certidão negativa da Justiça Federal (em nome do falecido e em nome do Espólio) (a validade da certidão é de 90 dias);

• Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;
 
2) Herdeiros:

Solteiros:

• Certidão de nascimento atualizada (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ) original ou cópia autenticada;

• Cópia da Carteira de Identidade e CPF
 
3) Casados:

• Certidões de casamento atualizada (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ) original ou cópia autenticada;

• Cópia da Carteira de Identidade e CPF do herdeiro e respectivo cônjuge;

Obs.: herdeiros separados ou divorciados deverão apresentar a certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio atualizada (90 dia) original ou cópia autenticada:
 
4) Dos bens imóveis:
 
• Certidão de ônus reais do imóvel atualizada (validade 30 dias);

• Certidão de Quitação de IPTU e de cotas condominiais;

• Certidão de quitação fiscal do Município (a validade da certidão é de 90 dias);
 
• Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (a validade da certidão é de 90 dias);

• Comprovação de titularidade do bem;
 
5) ITCD homologado (deve ser pago em até 180 dias do óbito)
 
Obs.: As CND’s devem ser retiradas na localidade dos imóveis e no último domicílio do falecido.
Observação: Poderão ser exigidos outros documentos para melhor análise e lavratura da escritura.
 
6) Do advogado:
 
• Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

• Petição contendo o esboço da partilha, declarações das partes e nomeação do inventariante.
VISITAS NO SITE:  44425
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.