TST altera cláusula coletiva que excluía plano de saúde para aposentados por invalidez

  Resumo: O TST anulou parte de uma norma coletiva que excluía aposentados por invalidez do plano de saúde dos rodoviários do ES.  A decisão segue a jurisprudência do Tribunal que garante o benefício nos afastamentos previdenciários em ações inpiduais. Para a maioria da SDC, a exclusão do plano de saúde agrava a situação de vulnerabilidade do trabalhador nessa situação. 11/6/2026 - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente uma cláusula da convenção coletiva do setor de transporte coletivo do Espírito Santo (ES) que permitia excluir aposentados por invalidez  do plano de saúde custeado pelo empregador. Para a maioria do colegiado, embora o vínculo trabalhista esteja suspenso, o trabalhador está em situação de vulnerabilidade em razão da incapacidade. MPT alegou violação de isonomia A cláusula fazia parte das Convenções Coletivas de Trabalho de 2021/2022 e 2022/2023 entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo, o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo.  Na ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou, entre outros pontos, que a previsão violava o princípio da isonomia. Para o órgão, se não há rompimento do vínculo, não há justificativa plausível para  garantir o plano de saúde em outras situações de suspensão contratual e negá-la aos aposentados por invalidez O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), porém, rejeitou a pretensão. Conforme o TRT, não há norma legal que assegure a extensão do plano de saúde ao aposentado por invalidez.  O MPT, então, recorreu ao TST. Invalidez gera vulnerabilidade Prevaleceu, no julgamento do caso pela SDC, o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa. Ele observou que a aposentadoria por invalidez gera uma situação de vulnerabilidade para o trabalhador, cuja saúde mental e física está fragilizada diante da incapacidade para o trabalho. Por isso, ressaltou a importância do plano de saúde, essencial para o direito fundamental à saúde. O ministro lembrou que o TST tem jurisprudência consolidada (Súmula 440) em ações inpiduais que garante a manutenção do plano de saúde a empregados com contrato suspenso em razão de benefício previdenciário, inclusive a aposentadoria por invalidez. Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga (aposentado) e Ives Gandra Martins Filho e as ministras Dora Maria da Costa (aposentada) e Maria Cristina Peduzzi (relatora), que negavam provimento ao recurso ordinário, e o ministro Agra Belmonte, que votou para afastar a exclusão nos casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais. (Lourdes Tavares/CF) A Seção Especializada em Dissídios Coletivos julga principalmente dissídios coletivos nacionais e recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos locais. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: ROT-119-59.2023.5.17.0000 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br  
11/06/2026 (00:00)
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